domingo, 18 de outubro de 2009

NASCER DE NOVO !


Disse Jesus :“Quem não nascer de novo não pode ver o reino de Deus” (João 3.3) e acrescentou: “Quem não nascer da água e do Espírito não pode entrar no reino de Deus” (João 3.5) e arrematou: “Importa-vos nascer de novo” (João 3.8). Nenhum indivíduo pode entrar no céu sem o novo nascimento.Essa é uma condição indispensável. O que vem a ser, pois, o novo nascimento?

O que é o novo nascimento

O novo nascimento não é algo que fazemos para Deus, mas o que Espírito Santo faz em nós e por nós. Nicodemos foi ao encontro de Jesus, de noite, e perguntou-lhe: “Mestre, sabemos que és vindo da parte de Deus porque ninguém pode fazer os sinais que tu fazes se Deus não for com ele” (João 3:1,2). Nicodemos era um homem rico, culto e religioso. Ele era fariseu e membro do Sinédrio. Tinha conhecimento, poder e influência. Tinha uma vida ilibada e guardava muitos preceitos da lei. Mas, essas coisas não eram suficientes para sua salvação, ele precisava nascer de novo.

Também Nicodemos tinha um relativo conhecimento de Cristo. Ele sabia que Jesus era vindo de Deus, que tinha uma singular capacidade de ensinar e fazer milagres e ainda, ele tinha convicção de que Deus estava do seu lado. Mas essas informações, mesmo sendo verdadeiras, não foram suficientes para dar-lhe a salvação, ele precisava nascer de novo. Não se alcança o novo nascimento através de ritos, cerimônias e práticas religiosas. Ninguém entra no céu por pertencer à uma família cristã ou por freqüentar uma igreja evangélica. Ninguém é salvo porque guarda determinados preceitos religiosos. Não se obtém a vida eterna por ter determinadas informações corretas a respeito de Deus e das Escrituras. Nicodemos era um mestre (João 3.10). Ele era um especialista nas Escrituras, mas não estava salvo. Faltava-lhe o novo nascimento.

O novo nascimento é uma obra do Espírito Santo. Nascer de novo é nascer de cima,do alto, do Espírito. Destaco três aspectos importantes sobre o novo nascimento.

Em primeiro lugar, o novo nascimento é produzido pela Palavra. Isso é o que Jesus quis dizer com nascer da água (João 3.5). A água que nos purifica não é a água do batismo, mas a água da Palavra (Ef. 5.26). A fé vem pelo ouvir a Palavra (Rm 10.17). Somos gerados pela divina semente da Palavra (1Pe 1.23). Quando ouvimos a Palavra, a divina semente germina dentro de nós, produzindo uma nova vida.

Em segundo lugar, o novo nascimento é produzido pelo Espírito Santo. O Espírito Santo é o agente do novo nascimento. Somos salvos pelo lavar regenerador do Espírito Santo (Tt. 3.5). Ele implanta em nós o princípio da nova vida e então, somos gerados de novo. Essa ação do Espírito Santo é invisível, porém perceptível. É como o vento que você não sabe donde vem nem para aonde vai, mas percebe seus efeitos (João 3.8). O Espírito é livre e soberano nessa ação salvadora. Ele é como o vento. Ele sopra aonde quer. A salvação é uma obra exclusiva e soberana de Deus. Ninguém pode determinar onde o vento do Espírito vai soprar e ninguém pode deter o vento quando ele sopra.

Em terceiro lugar, o novo nascimento é produzido do sacrifício vicário de Cristo. Assim como Moisés levantou a serpente no deserto, Jesus foi levantado na cruz. Assim como os israelitas foram curados da mordedura das serpentes abrasadoras quando olharam para a serpente de bronze, assim também aqueles que, inoculados pelo veneno mortal da antiga serpente, satanás, olham com fé para Jesus são perdoados de seus pecados e recebem o dom da vida eterna (João 3.14-16).
Você já nasceu de novo?
Saiba que esta é uma condição indispensável para entrar no Reino de Deus!

Deus abençoe todos abundantemente
Paulo Roldão

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O ESTADO LAICO AMEAÇADO


Nosso país já adotou o Estado Confessional no período do Brasil-Colônia, de 1500 a 1824, e no Brasil-Império, de 1824 a 1891, quando a Religião Católica era oficial, como é ainda hoje em lugares como na Argentina, ou na Inglaterra onde a religião Anglicana é oficial, e em países Islâmicos, os quais consideram a opção religiosa até para efeitos de cargos no serviço público, ou em Estados onde se vive o Ateísmo como ideologia oficial.

O princípio da Separação Igreja-Estado, vigente em nosso sistema constitucional desde 1891, e mantido na Carta Magna de 1988, que fundamenta o Estado Laico, ou seja, o Estado sem religião oficial, é uma das maiores conquistas da humanidade, eis que este tipo de construção jurídica, que nosso país herdou da visão francesa, “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” , é exatamente o meio termo, entre o Estado Ateu e o Estado Confessional.

No Estado Ateu impõe-se que a religião deve ser negada e perseguida pelos órgãos oficiais, numa visão unicamente materialista da vida, e com proibições para que os cidadãos possam expressar sua fé de forma pública, na perspectiva de que Deus é uma criação da mente humana e deve ser apagada das esferas sociais, sendo as pessoas incentivadas a buscar o relacionamento numa ótica tão somente humanística e existencial.

Já no Estado Confessional há uma espécie de confusão entre os órgãos da administração pública, os poderes executivo, legislativo e judiciário, que são as representações do Estado, e uma determinada religião, sendo esta a religião oficial, pelo que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os cidadãos, sendo proibida a opção por qualquer manifestação espiritual que não seja aquela que é professada pelo Governo, para todos os efeitos legais.

Desta forma, o Estado Laico é o que proporciona o equilíbrio do exercício de fé entre os cidadãos, seja porque não persegue ou proíbe qualquer manifestação religiosa, seja porque não adota oficialmente através de seus órgãos representativos qualquer opção espiritual em detrimento das demais, ao contrário, com base na Constituição Federal de 1988 é dever do Estado proteger todas as confissões religiosas, inclusive cidadãos ateus e agnósticos.

Por isso, a conquista deste Estado Laico, em nível constitucional, apesar de todas as suas imperfeições, especialmente na manutenção dos diversos feriados religiosos, (Católicos) e ainda, na tolerância de símbolos místicos em prédios e repartições públicas, é um marco legal que não deve ser flexibilizado de forma alguma, exatamente porque ele é a garantia jurídica da convivência pacífica entre os religiosos brasileiros de todos os matizes de fé.

A Constituição Federal de 1988 cita em seu, artigo 19, “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – Estabelecer cultos religiosos,

subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]”, e sobretudo no artigo 5º - Cláusula Pétrea -, incisos VI, VII e VIII.

A CNBB (Conselho Nacional dos Bispos Brasileiros), diz que só se manifestará sobre o Acordo Jurídico, firmado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em novembro de 2008, com o Papa Bento XVI, na Cidade do Vaticano, sede da Igreja Católica Romana, após a ratificação do Congresso Nacional, à quem compete constitucionalmente transformar este “Protocolo de Intenções” em Tratado Internacional vigente em todo o país, concedendo ao Grupo Religioso Católico, privilégios legais.

Este Acordo se aprovado pelo órgão que a Constituição em seu artigo art. 84, inciso VIII, concede poderes específicos para homologá-lo, anulará de forma definitiva o Princípio da Igualdade constitucional das religiões em nosso país, eis que todas as confissões de fé, independente do histórico, quantidade de seguidores, poderio econômico, tamanho do patrimônio etc, são igualadas pelas normas legais, e ameaça de forma objetiva o princípio constitucional da Separação Igreja-Estado, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Se o Congresso Nacional ratificar este Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, restara tão somente as lideranças religiosas impetrar uma ADI - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do Acordo Jurídico junto ao STF - Supremo Tribunal Federal, o qual é o único órgão que poderá manter o princípio da Separação Constitucional Igreja-Estado, resguardando a Laicidade do Estado brasileiro conquistado na Constituição Republicana de 1891.

Deus abençoe abundantemente todos
Paulo Roldão